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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorConselho Federal de Biblioteconomia (Brasil)-
dc.coverage.spatial75pt_BR
dc.date.accessioned2016-08-08T22:49:34Z-
dc.date.available2016-08-08T22:49:34Z-
dc.date.created2015-08-24-
dc.date.issued2015-08-24-
dc.date.submitted2015-08-18-
dc.identifier.govdocResolucaopt_BR
dc.identifier.other158/2015pt_BR
dc.identifier.other158/2015pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.cfb.org.br:8081/123456789/1211-
dc.description.abstractRevoga o art. 17 da Resolução CFB 33/2001, que obriga o pagamento de custas junto do Conselho Regional de Origem na hipótese de interposição de recurso ao Conselho Federal de Biblioteconomiapt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectTaxas-
dc.titleResolução CFB 158, de 18 de agosto de 2015pt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
dc.situacaoVigentept_BR
dc.cfb.referenciaCONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA. Resolução nº 158/2015, de 18 de agosto de 2015. Revoga o art. 17 da Resolução CFB 33/2001, que obriga o pagamento de custas junto do Conselho Regional de Origem na hipótese de interposição de recurso ao Conselho Federal de Biblioteconomia. DOU-I 24.08.2015, p. 75.pt_BR
dc.cfb.citaLei 4084, de 30.06.1962; Decreto 56.725, de 16.08.1965pt_BR
dc.cfb.revogaRevoga o artigo 17 da Resolução CFB 33/2001, de 26.03.2001pt_BR
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